Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0131969-15.2026.8.16.0000 AI, DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS AGRAVANTES: MARIA LUISA MIZIDIO E PEDRO HENRIQUE MIZIDIO REPRESENTADOS POR LUIZ CARLOS MIZIDIO AGRAVADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI VISTOS. 1. Considerando que os agravantes pleitearam pela desistência do agravo de instrumento (mov. 14.1 – AI), considerando, ainda, o disposto no artigo 998, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado o presente recurso ante a perda do objeto. 2. Após, promova-se a baixa ao Juízo de origem. Publique-se. Curitiba, 23 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Desembargador
|